21 de novembro de 2009

Jornal O Estado de SP em PDF, Sábado 21 de Novembro de 2009


A conclusão do STF no caso Battisti é inédita?
Em setembro deste ano, travamos uma discussão, que não foi tão tensa, sobre a entrega, o cumprimento imediato da extradição de um israelense acusado de seviciar, maltratar e torturar crianças. Quando do julgamento dos embargos, eu propus que a nossa decisão de extraditar fosse comunicada ao presidente imediatamente, sem precisar publicar o acórdão. Na ocasião, eu disse várias vezes: a competência para extraditar é do presidente da República. Ninguém contestou. Votei separando as coisas. Existe a competência do STF para falar da extraditabilidade, se o homem é extraditável ou não é. Isso é um aspecto jurídico, processual. Isso é do STF. Mas na decisão ficou estabelecido que os atos de extradição cabem ao chefe do Executivo.
Leia esta edição completa baixando pelo link:

Nenhum comentário:

Postar um comentário